Resumo: O sistema de justiça brasileiro avança para a construção de uma política pública que contribua para redução da judicialização com uso de métodos autocompositivos, nos quais a Justiça Restaurativa é utilizada como um método de resolução de conflitos com a exigência de participação dos (as) assistentes sociais. A inserção desses (as) profissionais gera questionamentos acerca da possibilidade (ou não) de aproximação da profissão com seus referenciais e metodologias frente a possíveis violações das prerrogativas profissionais e a desvinculação/descaracterização/desconstrução da profissão. Nesse sentido, o objetivo deste estudo foi analisar possíveis aproximações e distanciamentos da proposta restaurativa com o Serviço Social no âmbito do sistema de justiça, em suas dimensões teórica, ética e prática da Justiça Restaurativa para o Serviço Social e deste para a Justiça Restaurativa. Utilizamos, para isso, abordagem qualitativa, com o uso de instrumentos de coleta baseados na pesquisa documental de acervo ligado às normativas de criação da justiça restaurativa e de regulamentação da profissão do Serviço Social; na pesquisa bibliográfica centrada nos autores disseminadores das ideias sobre o paradigma restaurativo, bem como em entrevistas com profissionais da área envolvidos nos processos restaurativos no âmbito judicial e com a entidade de defesa da profissão, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Os dados foram organizados por meio da técnica de triangulação, submetidos à análise de conteúdo. Os resultados apontaram que a Justiça Restaurativa foi encapsulada pelos organismos internacionais que formularam as diretrizes de reforma do Estado e do Sistema de Justiça efetuado na América Latina e no Brasil, reduzindo-a a um método de resolução de conflitos disseminado e conduzido pelo sistema de justiça. O esvaziamento deu-se em componentes originários da crítica ao sistema penal-punitivista e ao encarceramento. Todavia, a Justiça Restaurativa coloca-se como uma perspectiva em disputa por diferentes projetos institucionais e societários. Nesse sentido, concluímos que, ao mesmo tempo, o Serviço Social brasileiro pode contribuir para evidenciar contradições, adensar a base socioética e crítica da Justiça Restaurativa, apontando novas direções de utilização nos espaços sócio-ocupacionais. Pode, ainda, com o uso dela, dispor de uma ferramenta participativa, dialógica e inclusiva no seu exercício profissional.